Regulamentos do Fã Clube

 

ESTATUTO DO

FÃ CLUBE OFICIAL "TÔ NA FARRA"

 

Capítulo I
 

Da Entidade, Fins e Objetivos. 
 
Art. 1º - O Fã Clube Oficial Tô na Farra é uma entidade, sem fins lucrativos, de caráter cultural e integral, com sede virtual própria no endereço citado a seguir https://faclubeoficialfnp.webnode.com.br
Parágrafo Único: O Fã Clube Oficial Tô na Farra tem como fim a valorização, propagação e integração dos fãs e admiradores do Grupo Nova Frequência

 

Art. 2º - O Fã Clube Oficial Tô na Farra tem como objetivos:
I - Associar pessoas interessadas na divulgação do trabalho do Nova Frequência 

II - Contribuir para a geração de um público interessado no assunto, através da realização de encontros, o que também poderá ser  via internet;
III - Reunir e disponibilizar informações sobre o Grupo Nova Frequência e afins, através de mídia eletrônica e outros meios;
 

 

Art. 3º - O Fã Clube Oficial Tô na Farra terá duração por tempo indeterminado e será regido por este Estatuto e por demais legislações pertinentes em vigor.

 
Capítulo II
Dos Sócios

 
Art. 4º - Podem associar-se ao Fã Clube todas as pessoas que assim desejar e expressar por escrito sua vontade, preenchendo seu cadastro e concordando com os termos deste estatuto, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso.

 
Art. 5º - Os sócios serão assim classificados:
I - Os Sócio-Fundadores: Todos os sócios que contribuíram para a criação deste estatuto, e crucialmente para a efetivação desse fã clube;
II - Sócio-Efetivos: Todos os que se cadastraram para participar do mesmo, contribuindo também na aquisição e distribuição de materiais relativos aos objetivos acima descritos.
III - Todos os sócios poderão apresentar projetos e demais atividades desde que estejam adequadas aos princípios e objetivos do Fã Clube e sejam aprovados pela diretoria.
 


 Capítulo III
Da Organização

Art. 6º - A organização do Fã Clube Oficial Tô na Farra será composta por:
I – Presidente
II - Vice-Presidente

III - Diretor
IV - Secretária Geral
V - Associados

 
Art. 7º - Compete ao Presidente:
I - Representar o Fã Clube sempre que necessário;
II - Manter sob seu controle a administração interna desse;
III – Preparar e divulgar quaisquer materiais e informações referentes ao trabalho do Grupo Nova Frequência 

IV - Fazer valer este Estatuto.  

 

Art. 8º Compete ao Diretor
I - Manter controle e ação de todas as atividades que forem desempenhadas pelo fã clube;

II - Fazer valer este Estatuto.

  
Art. 9º - Compete à Secretária Geral:
I - Acompanhar e controlar todos os atos executados pelo Fã Clube e interagir com esse, em qualquer área, em qualquer cargo.
II - Fazer valer este Estatuto  


Art. 10º - Compete aos Membros:
I – Participar das atividades propostas tanto pelo Fã Clube, bem como pela produção do artista;
III - Apresentar projetos e atividades que visem à melhoria na qualidade de informações que permeiam o Fã Clube;
IV - Manter seus dados cadastrais atualizados como: endereço residencial, endereço virtual, telefone fixo e celular.
V - Fazer valer este Estatuto.

 
  Capítulo IV

Das Proibições
 
I - Qualquer material que porventura venha a ser comercializado (camisetas, bandanas e etc. com a logomarca do Fã Clube) no site oficial do mesmo, não visa o lucro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Os preços apenas cobrem os custos de produção e entregas.
Os produtos, essencialmente a camisa, não devem ser usados como benefício próprio ou tentativa de conseguir privilégios perante o Grupo Nova Frequência  e sua produção, bem como não é garantia de entrada em camarim ou qualquer outro evento em que o grupo esteja participando.
São apenas formas simbólicas de representação do fã clube (embora indispensável em algumas atividades ligadas ao mesmo). 
II - Abertura de Fã Clubes ou grupos de discussão não oficial, sem prévia autorização expressa do Fã Clube Oficial;

  

 

 

 

 Sem mais para o presente,  

 

 

São Paulo, 01 de Março de 2011.

 

 

 

 Mariucha Clarice
Presidente